A Nova regra do IR sobre investimentos mudou. A proposta de mudança no IR chega com foco em simplificação, unificação e redistribuição da carga tributária.
Investidores de renda fixa, fundos, ações e até previdência privada serão impactados. A nova regra do IR sobre investimentos visa reduzir benefícios desproporcionais, principalmente em produtos de longo prazo.
A nova Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal propõe uma profunda alteração no modelo de Imposto de Renda sobre investimentos. Com entrada em vigor prevista para janeiro de 2026, a nova regra traz alíquota única de 17,5%, altera a isenção IR na Bolsa de Valores e impacta diversos produtos financeiros, como Tesouro Direto, CDB, LCI/LCA e fundos de investimento.
O que muda com a nova regra do IR sobre investimentos?
A simplificação tributária é o principal pilar da proposta, mas ela traz impactos práticos e estratégicos relevantes.
Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras
A MP estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras, substituindo o atual sistema de tabela regressiva IR (que variava entre 22,5% e 15%). Produtos como CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e LCIs passam a ter a mesma incidência, independentemente do prazo.
Fim da distinção entre prazos
Antes, o cálculo de imposto de renda sobre investimentos dependia do tempo em que o dinheiro ficava aplicado — quanto mais longo o prazo, menor a alíquota. Com a nova regra, essa diferença deixa de existir. Por exemplo, um CDB com 30 dias ou 2 anos pagará os mesmos 17,5%, afetando a rentabilidade líquida de aplicações de longo prazo.
Redução nos incentivos à poupança de longo prazo
Com o fim da tabela regressiva e a unificação da alíquota, investimentos como previdência privada e fundos de longo prazo perdem competitividade. Essa medida visa equilibrar a carga entre diferentes perfis de investidor, mas reduz a atratividade de estratégias que apostam no longo prazo para pagar menos imposto.
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Isenção de IR na Bolsa: nova faixa de R$ 60 mil por trimestre
O novo teto trimestral substitui o antigo limite mensal, flexibilizando a estratégia de venda de ações.
Como era a regra antiga (R$ 20 mil por mês)
Até agora, investidores que vendiam até R$ 20 mil em ações no mês estavam isentos de IR sobre o lucro obtido. Essa regra beneficiava principalmente o pequeno investidor que realizava lucros em operações pontuais.
Novo limite trimestral de isenção
Com a nova MP, o teto de isenção passa a ser de R$ 60 mil por trimestre, o que mantém o mesmo valor acumulado, mas oferece mais liberdade para concentrar as vendas. Por exemplo, um investidor poderá vender R$ 50 mil em ações em um único mês do trimestre e ainda assim estar isento de imposto de renda.
Compensação de prejuízos continua válida
Apesar da nova estrutura de alíquotas, o direito à compensação permanece garantido para investidores em renda variável.
Como funciona a compensação de prejuízos em renda variável
A regra atual, que permite compensar prejuízos com lucros futuros, continua válida. O investidor deve manter o controle das operações e informar na declaração anual de IR.
Quais ativos não permitem compensação
Alguns ativos continuam fora das regras de compensação, como os fundos imobiliários (FIIs) e alguns criptoativos, dependendo da regulamentação vigente. É importante conferir cada caso ao longo do ano fiscal.
Como ficam os investimentos com a nova regra?
Cada tipo de ativo é impactado de maneira diferente — e entender essas nuances será essencial para manter a rentabilidade.
Fundos de investimento
A MP unifica a tributação de fundos de curto e longo prazo. O regime de come-cotas permanece ativo, mas com alíquota fixa de 17,5%, eliminando a diferença anterior entre fundos com prazos distintos.
Renda fixa tradicional
Investimentos como Tesouro Direto, CDBs, LCIs e LCAs passam a ter a mesma alíquota. No caso dos títulos isentos, como LCI e LCA, a isenção continua válida. O Tesouro Direto, por sua vez, perde o benefício da redução de IR com o tempo.
Fundos imobiliários e ações
Os FIIs mantêm a regra de IR fixo de 20% sobre os lucros na venda, sem come-cotas. Já as ações continuam com alíquota de 15% sobre o ganho de capital, respeitando o novo limite trimestral de isenção.
Previdência privada
A nova regra do IR sobre investimentos não altera diretamente a tributação de previdência, mas reduz a vantagem comparativa do regime regressivo da previdência privada PGBL/VGBL.
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Planejamento tributário: vale a pena mudar sua carteira?
O novo cenário exige revisão da alocação e identificação de oportunidades fiscais mais vantajosas.
Estratégias com base no novo cenário
Com a reforma do IR investimentos, o investidor deve revisar seus ativos e considerar diversificação e balanceamento entre renda fixa e variável, aproveitando produtos isentos e alternativas menos impactadas pela nova alíquota.
Simulações de antes e depois da MP
Vale realizar simulações com base nos novos percentuais de tributação, comparando cenários antes e depois da nova regra. Por exemplo, aplicações que hoje se beneficiariam de 15% em 2 anos, pagarão 17,5% com a nova alíquota.
Quando a nova regra entra em vigor?
O cronograma de tramitação no Congresso define o ritmo da mudança e oferece tempo para adaptação do investidor.
Calendário da Medida Provisória
A MP já está em tramitação no Congresso Nacional, e a previsão é que as mudanças entrem em vigor em janeiro de 2026. Caso aprovada sem alterações, ela já impactará a declaração do IR referente ao ano-base 2026.
Como declarar investimentos na transição
Durante a transição, os rendimentos obtidos antes de 2026 continuam sob as regras atuais, e os posteriores seguirão a nova alíquota. A Receita Federal deve emitir orientações específicas para o preenchimento correto da declaração.
Perguntas frequentes sobre a nova regra do IR
Tire dúvidas práticas sobre a nova alíquota, isenção e como agir antes e depois da mudança.
A nova alíquota vale para todos os investimentos?
Sim, com exceção de produtos isentos como LCI, LCA e ações dentro da faixa de isenção.
Vai aumentar o imposto sobre ações?
A alíquota sobre ganho de capital com ações permanece em 15%, mas a faixa de isenção muda para R$ 60 mil por trimestre, o que pode beneficiar alguns perfis de investidor.
Como ficam os investimentos isentos, como LCI e LCA?
A isenção imposto de renda para LCIs e LCAs continua válida. Não há mudanças diretas nesses produtos.
Preciso vender meus ativos antes da MP?
Não necessariamente. Mas avaliar o impacto da nova alíquota em sua carteira atual pode revelar oportunidades de antecipar lucros ou realocar ativos.
A nova regra já está em vigor?
Ainda não. A previsão de vigência é janeiro de 2026, caso a MP seja aprovada sem vetos ou alterações significativas.
Conclusão: prepare sua carteira para a nova regra do IR sobre investimentos
A nova regra do IR sobre investimentos simplifica a tributação, mas exige atenção do investidor. Com alíquota única de 17,5% e nova faixa de isenção na Bolsa, é hora de revisar sua carteira e se preparar para as mudanças que entram em vigor em 2026.